Assembleias em Natal, Mossoró e Caicó aprovam por unanimidade minuta da CCT 2024 / 2025

O período de negociação salarial amplia ainda mais a importância da unidade e da organização da nossa categoria.

Durante os dias 23, 24 e 25 de outubro o SINDSEGUR realizou assembleias em Natal, Caicó e Mossoró para apresentar aos vigilantes a minuta da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.

Em Natal, a assembleia foi realizada no dia 23 de outubro, no auditório da Subsede Natal. Na ocasião a minuta foi apresentada e discutida com os trabalhadores e em seguida aprovada por unanimidade.

No dia 24 foi realizada a assembleia com os vigilantes de Mossoró e região. Já no do dia 25 a assembleia foi realizada com os trabalhadores de Caicó. Nas duas cidades a categoria também aprovou a minuta da CCT apresentada pelo Sindsegur por unanimidade.

Chegou a hora de fazer valer mais uma vez toda a força da nossa categoria. Para isso, o SINDSEGUR convoca todos os vigilantes patrimoniais, sem exceção, para reforçar mais essa batalha da categoria por valorização profissional e respeito.

Fiquem atentos às informações publicadas no site e nas redes sociais do Sindsegur. Vamos à luta!

Confira a proposta da Minuta CCT 2024 – 2025

1. Reajuste de 5% de ganho real mais INPC apurado no período dos últimos doze meses compreendido entre janeiro e dezembro de 2023;

2. O trabalho em horário noturno será remunerado com o adicional de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor da hora diurna;

3. Reajuste de 10% (dez por cento) do PRÊMIO ASSIDUIDADE

4. DO BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO, reajuste no valor para R$ 33,00(reais), por dia trabalhado, incluindo também no benefício aqueles que estão afastados em gozo de férias, por motivo de saúde, aqueles que se encontram nos dias da realização do curso de reciclagem e exceto em pericia médica. ficando limitado a 0,01 %, o desconto do Vale alimentação – PAT. Ficando ajustado que o pagamento acontecerá obrigatoriamente no dia 1º útil de cada mês que antecede o início da jornada mensal.

5. Inclusão de CLÁUSULA referente ao PLANO DE SAÚDE;

6. Reajuste no valor do benefício Social pago pelo empregador, totalizando R$ 20 (vinte reais), com acréscimo de consulta medica online(telemedicina);

7. Fica acordado que, em casos de transição de contratos, aos EMPREGADORES a contratação do(s) trabalhador(es) que estão acima do 45 anos de idade, apto no psicoteste e no curso de reciclagem.

8. DA GARANTIA DO PRÉ-APOSENTADO – Fica assegurado aos empregados que, contando com mais de 5 (cinco) anos de serviços ininterruptos prestados a empresa e estando há menos de 03 (três) anos para o atendimento da aposentadoria, PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de aposentadoria especial fica o empregador obrigado a realizar a demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado, sendo permitida a aplicação da demissão por mútuo acordo na forma do artigo 484-A da CLT;

9. A homologação de rescisão de contrato de trabalho obrigatoriamente aos sindicalizados será realizado no sindicato, enquanto os não-sindicalizados será realizada nas empresas.

10. DA JORNADA DE TRABALHO- Os empregados que laboram em horário noturno, receberão, de forma remunerada, uma hora extra noturna reduzida;

11. DA FOLGAS TRABALHADAS – Fica assegurado aos empregados a permuta nas escalas de revezamento, desde que seja comunicada ao empregador com até 72hs (setenta e duas horas) de antecedência e observando o descanso interjornada, Sem que descaracterize a jornada de trabalho especial 12X36. As partes convencionam que cada empregado poderá realizar no máximo 05 (cinco) folgas trabalhadas no mês.

12. DO VALOR DA HORA EXTRA – A remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 70% (Setenta por cento) à do normal;

13. DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO – CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA – DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA, será aplicada por cada descumprimento uma multa no valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o piso salarial da categoria.

 

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