DMD Segurança e condenada em ação encaminhada pelo Sindsegur sobre férias dos vigilantes

Na última sexta-feira, 29 de setembro, a Justiça do Trabalho condenou a empresa DMB Segurança no processo encaminhado pelo Sindsegur sobre o atraso no pagamento das férias dos vigilantes.

Os trabalhadores da referida empresa que já haviam gozado suas férias desde o mês de abril ainda não receberam o pagamento antecipado do período das férias, acrescedido do terço constitucional.

Portanto, a empresa foi condenada em pagar aos vigilantes o título de férias, acrescidas do terço constitucional, com antecedência de 2 dias do seu gozo, sob pena de multa única de R$1.000,00 por trabalhador prejudicado, bem como a condenação ao pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional, devidas aos trabalhadores que desfrutaram o descanso a partir de abril/2023.

Vale ressaltar que o processo correu a revelia, e inexistindo prova em sentido contrário, o relato da inicial goza de presunção de veracidade, o que leva à conclusão de que a reclamada está descumprindo a obrigação legal prevista no art. 145 da CLT, deixando de pagar a remuneração das férias com até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, desde abril de 2023.

A jornada de lutas pelo cumprimento dos nossos direitos está sendo reforçada a cada dia pelo Sindsegur através das notificações, atos políticos e ações jurídicas.

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