Na última semana a empresa Brasilitec foi condenada pela justiça do trabalho em ação de cumprimento sobre o Beneficio Social Familiar.
Na condenação a justiça determinou que no prazo de 48 horas a contar da sua intimação a empresa cumpra a cláusula 16ª da CCT 2023/2024, devendo informar à gestora do Benefício Social Familiar a lista de todos os seus empregados, bem como realizar o pagamento à citada gestora da mensalidade de R$ 15,00 em favor de cada empregado dos seus quadros, a partir do dia 10 de abril de 2023, sob pena de multa diária no percentual de 10% pelo atraso no pagamento e juros mensais de 1%, além das demais penalidades previstas na norma coletiva.
Caso ocorra a obrigação de pagar multa convencional em favor de cada um dos trabalhadores, que corresponde 2% (dois por cento) sobre o piso salarial da
categoria revertendo para o empregado individualmente atingido.
O Sindsegur através do escritório RAM, Roberto Amorim & Maia advogados associados não tem medido esforços para garantir os direitos dos vigilantes patrimoniais do Rio Grande do Norte na Justiça do Trabalho.
Sindsegur é trabalho!