STF determina que contribuição assistencial a sindicatos é constitucional

Por 10 votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, na noite desta segunda-feira, 11 de agosto, como válida a contribuição assistencial aos sindicatos a ser cobrada de empregados, ainda que não sejam sindicalizados.

A contribuição sindical é totalmente diferente do imposto sindical que foi extinto durante a reforma Trabalhista de 2017. No imposto sindical havia o desconto obrigatório em folha de pagamento de um dia de trabalho de todos os trabalhadores. Já na contribuição assistencial os trabalhadores sindicalizados, ou não, definirão o percentual que queiram contribuir, de 1%, 2% e assim por diante. Esta decisão será tomada durante as assembleias de acordos e/ ou convenções coletivas de trabalho.

A contribuição assistencial, no entanto, só poderá ser cobrada de empregados não sindicalizados se for acertada em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria e se os trabalhadores não filiados derem o aval expresso à cobrança. Nos sindicatos, o valor da contribuição assistencial deverá ser destinado ao custeio de atividades como as negociações coletivas. O valor também não é fixo e deve ser estabelecido em negociação.

Votaram por validar essa modalidade os ministros:

Luiz Fux;
Cristiano Zanin;
Gilmar Mendes;
Luís Roberto Barroso;
Edson Fachin;
Cármen Lúcia;
Dias Toffoli;
Alexandre de Moraes;
Rosa Weber

Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores, mantendo direitos conquistados e trabalhando para ampliá-los.

A contribuição assistencial é uma receita muito importante para as entidades sindicais, pois com ela, é possível manter a estrutura física da entidade e permitir que a luta pela defesa dos direitos da nossa categoria não seja interrompida. Além disso, para cada processo de negociação, assembleia, materiais informativos, editais, boletins, atendimento jurídico, entre outros, é preciso investimento, tudo isso para atender exclusivamente a categoria e seus interesses.

Portanto, a contribuição é extremamente valorosa  como  instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria e avançar cada vez mais à luta em defesa dos direitos.

As mensalidades dos associados são importantes, mas é extremamente difícil os sindicatos se manterem ativos e expandir sua atuação apenas com elas. Para dar continuidade ao trabalho que retorna em benefícios aos sócios e também aos não sócios

Para que seu sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria, somente com o apoio de seus filiados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.

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