Brasilitec é condenada em processo encaminhado pelo Sindsegur sobre atraso de salário

Na última segunda-feira, 11 de setembro, a justiça do trabalho condenou a empresa Brasilitec no processo encaminhado pelo Sindsegur sobre o atraso de salário do mês de junho.

Vale ressaltar que o referido processo correu a revelia e até o momento a empresa ainda não realizou o pagamento dos vigilantes referente ao referido salário.

Portanto, a Juíza do Trabalho Portanto, Ligia Maria condenou a Brasilitec a pagar a todos os empregados, no prazo de 48 horas da ciência da presente sentença, independente do trânsito em julgado, o salário atrasado do mês de junho de 2023.

Além disso, a juíza decidiu procedente o pedido de condenação da reclamada na obrigação de realizar o pagamento de salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459 da CLT e cláusula 7ª da CCT da categoria, a todos os empregados substituídos, sob pena de pagamento de multa de R$ 58,80 por dia de descumprimento, em relação a cada empregado, revertendo o valor aos empregados prejudicados.

Também foi considerada a aplicação da multa prevista na cláusula 63 da CCT  de 2% do piso salarial da categoria, revertido a cada empregado prejudicado.

O Sindsegur através do escritório RAM, Roberto Amorim & Maia advogados associados não tem medido esforços para garantir os direitos dos vigilantes patrimoniais do Rio Grande do Norte na Justiça do Trabalho.

Sindsegur é trabalho!

 

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