Na última segunda-feira, 11 de setembro, a justiça do trabalho condenou a empresa Brasilitec no processo encaminhado pelo Sindsegur sobre o atraso de salário do mês de junho.
Vale ressaltar que o referido processo correu a revelia e até o momento a empresa ainda não realizou o pagamento dos vigilantes referente ao referido salário.
Portanto, a Juíza do Trabalho Portanto, Ligia Maria condenou a Brasilitec a pagar a todos os empregados, no prazo de 48 horas da ciência da presente sentença, independente do trânsito em julgado, o salário atrasado do mês de junho de 2023.
Além disso, a juíza decidiu procedente o pedido de condenação da reclamada na obrigação de realizar o pagamento de salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459 da CLT e cláusula 7ª da CCT da categoria, a todos os empregados substituídos, sob pena de pagamento de multa de R$ 58,80 por dia de descumprimento, em relação a cada empregado, revertendo o valor aos empregados prejudicados.
Também foi considerada a aplicação da multa prevista na cláusula 63 da CCT de 2% do piso salarial da categoria, revertido a cada empregado prejudicado.
O Sindsegur através do escritório RAM, Roberto Amorim & Maia advogados associados não tem medido esforços para garantir os direitos dos vigilantes patrimoniais do Rio Grande do Norte na Justiça do Trabalho.
Sindsegur é trabalho!