Justiça do Trabalho nega recurso do MPT sobre pagamento indenizado de Intrajornada

Nesta quarta-feira, 23 de agosto, a justiça do trabalho negou o recurso do Ministério Público do Trabalho sobre ação que visava retirar o pagamento indenizado na Intrajornada dos vigilantes.

Em sua decisão o Juiz responsavel destacou que se observa em concreto é que permanece assegurado ao trabalhador o intervalo mínimo de uma hora, e a obrigação patronal de indenizar o intervalo suprimido, parcialmente ou integralmente, em consonância com o que preconiza a nova redação dada ao art. 71, §4º, da CLT, segundo o qual, “A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho”.

Vale ressaltar que o pagamento remunerado da intrajornada é uma decisão da categoria aprovada em assembleia e que o cancelamento do pagamento de indenização de intrajornada causaria enormes perdas financeiras aos vigilantes, além de ser perigoso, pois os mesmos seriam obrigados a retirar a hora de descanso durante a madrugada, em postos de serviço sem o mínimo de estrutura ou se deslocar para outro local, algo inviável devido o horário e riscos.

Mais uma demonstração de que a luta organizada pelo nosso sindicato é de fundamental importância para garantir os direitos dos trabalhadores. O Sindsegur estará sempre atento aos anseios da categoria e as necessidades dos vigilantes.

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