Justiça do Trabalho condena RN Segurança em ação sobre vale alimentação

Na última semana a Justiça do Trabalho condenou a empresa RN Segurança a efetuar o pagamento do vale alimentação dos vigilantes até o dia 5° útil de cada mês.

A medida foi determinada após ação ajuizada pelo Sindsegur devido aos constantes atrasos no pagamento do beneficio dos trabalhadores.

Como obrigação de pagar, o juiz condenou a reclamada a cumprir o disposto na cláusula 14ª da CCT 2023/2024 e realizar o pagamento do vale-alimentação no prazo determinado, qual seja, até o dia de pagamento do salário do mês em curso.

Caso a empresa não cumpra a determinação fica estabelecida multa prevista na cláusula 63ª, por descumprimento do prazo para pagamento do vale alimentação até a data de pagamento dos salários – quinto dia útil do mês subseqüente (cláusula 13ª), a qual deverá corresponder a 2% do piso salarial de cada mês em que foi verificado o atraso em favor de cada empregado prejudicado.

O Sindsegur é um sindicato de luta e vai continuar denunciando as empresas que descumprem direitos e cobrar, política e juridicamente, que as mesmas assumam seus compromissos trabalhistas.

Nosso sindicato através do escritório RAM, Roberto Amorim & Maia advogados associados segue na luta contra as empresas que descumprem a Convenção Coletiva de Trabalho dos Vigilantes.

Vamos fortalecer a mobilização para fazer valer nossos direitos e avançar nas conquistas.

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