Juíza da Vara do Trabalho de Ceará Mirim condena a empresa MEGARFORTE a pagar verbas rescisórias de vigilante dispensado sem justa causa

Juíza da Vara do Trabalho de Ceará Mirim condena a empresa MEGARFORTE a pagar verbas rescisórias e os gastos com o custo do curso de reciclagem de vigilante dispensado sem justa causa.

O vigilante teve seu contrato rescindindo sem justa causa. Contudo, passados mais de 10 dias do prazo para o pagamento, a empresa não pagou as verbas devidas. Por essa razão, o vigilante procurou o sindicato a fim de ingressar com ação individual para regularizar o pagamento das verbas rescisórias.

Além disso, o trabalhador pleiteou a restituição dos valores gastos com o curso de reciclagem. Em franco desrespeito a Justiça do Trabalho, a empresa não compareceu na audiência de instrução.

Assim sendo, a empresa foi condenada no pagamento das verbas rescisórias e na restituição com os gastos com o curso de reciclagem. Se a empresa para a qual trabalha não tem cumprindo com suas obrigações trabalhistas, o vigilante pode procurar o sindicato para esclarecimentos e adoção de medidas judiciais.

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