Informativo sobre ação coletiva contra DMB Segurança sobre FGTS

Encaminhamentos da ação pelo juiz da 10ª Vara do Trabalho:

3.1. Fixar a alçada em R$ 44.000,10, nos termos da inicial;
3.2. Rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada;
3.3. Conceder os benefícios da justiça gratuita à entidade
sindical autora, estando dispensada de custas e emolumentos; e
3.4. Julgar PROCEDENTE a postulação do SIND INT DOS TRAB VIG
EM EMP DE VIG E SEG PRIV,MONIT.ELET,AG TATICO MOVEL-ATM, VIG.ORG, CURSOS DE
FORM DE VIG,VIGIAS E CINOFILOS DO RNSINDSEGUR para condenar DMB SEGURANCA
PRIVADA EIRELI – ME a:
a) RECOLHER à conta vinculada de cada substituído, afetado
pela inadimplência da reclamada, o FGTS das competências de março, abril e maio de
2020 (MP 927/20); e de abril, maio, junho e julho de 2021 (MP 1.046/21), inclusive multa
e encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990, autorizada a dedução de valores comprovadamente recolhidos do período em
referência; e
b) pagar ao (s) patrono (s) do sindicato substituto o valor de R$
4.400,01 (quatro mil e duzentos reais), a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, equivalente a 10% sobre o valor da causa.

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