Vigilantes noturno da Interfort – Empresa condenada a pagar adicional noturno de forma correta, computando as 120 horas.

Como já de conhecimento, a empresa não tem procedido com pagamento do adicional noturno corretamente. Por essa razão, no dia 11/08/2021 o SINDSEGUR, por meio de sua assessoria jurídica, dr. Roberto Amorim e dr. Francisco dos Reis Júnior, ajuizaram ação coletiva com finalidade de regularizar o pagamento do adicional noturno.

No dia 09/12/2021 foi realizada audiência presidida pelo Magistrado da 07º Vara do Trabalho de Natal/RN, estando o sindicato representado pelo diretor o sr. Agrício Enedino Gomes e pelo adv. Francisco dos Reis Júnior, oportunidade em que foi externo o prejuízo financeiro que os vigilantes noturnos estavam sofrendo pela interpretação equivocada adotada pela empresa.

A empresa se defendeu sob a alegação de que o empregado em regime 12×36 não faria mais jus ao recebimento dos 20% de adicional para as horas trabalhadas além das 5 da manhã e que adotou o cálculo de 15 dias trabalhado e 7 horas noturna (22hs às 05hs), totalizando 105 (cento e cinco) horas x R$ 1,78 totalizando R$ 187,17.

Na manhã de hoje – 04/03/2022 – o Magistrado da 7º Vara do Trabalho de Natal/RN sentenciou e concluiu pela condenação da empresa para implementação nos contracheques dos trabalhadores o correto pagamento do adicional noturno e na obrigação de pagar o referido adicional nas parcelas de natureza salarial, estendendo os benefícios dessa decisão aos trabalhadores que foram desligados da empresa nos últimos dois anos.

Importante esclarecer que o processo segue com seu curso normal tendo em vista que a empresa pode apresentar recurso da decisão no prazo de 08 dias úteis a contar do dia 07/03/2022.

Trabalhadores unidos, sindicato forte.

Filie-se ao SINDSEGUR.

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