Iniciada a audiência o Magistrado indagou as partes sobre a possibilidade de celebrar acordo no processo a fim de solucionar o conflito de forma amigável.
O representante legal da empresa informou do interesse em fechar acordo, porém até a presente data não teria valores para apresentar. Por sua vez o advogado do sindicato informou que qualquer acordo somente seria viável se houvesse interesse da empresa em quitar a diferença integral das verbas rescisórias.
Isto porque da análise dos TRCT e comprovantes de pagamento apresentados pela empresa no processo, era possível constatar as diferenças devidas.
Diante da possibilidade de composição amigável, o Magistrado sugeriu que as partes apresentassem planilhas para análise até a próxima sentada no dia 09/03/2022.
Dessa forma, o advogado do sindicato irá consolidar o resultado final dos valores devidos a cada trabalhador e levar ao conhecimento do Magistrado.
Demais informações serão repassados aos trabalhadores no momento oportuno.