Taxa assistencial – contribuição só é descontada mediante autorização do trabalhador

A transparência na gestão do Sindsegur, sempre foi um dos objetivos principais da atual diretoria da nossa entidade.

Portanto, considerando algumas dúvidas e questionamentos que foram levantados pelos trabalhadores e divulgados em grupos de Whatsapp, sobre a clausula quinquagésima sétima da convenção coletiva dos Vigilantes Patrimoniais do RN, que trata da contribuição assistencial, prestamos os seguintes esclarecimentos:

Somente mediante autorização do trabalhador será realizado o desconto em folha da taxa assistencial que é equivalente a 2% do salário do  vigilante.

Porém, ressaltamos a importância da referida contribuição para dar continuidade à luta em defesa dos direitos da categoria.

Por isso, convidamos todos e todas para ajudar a fortalecer ainda mais o nosso sindicato. Filie-se e autorize o desconto da taxa assistencial, ajude a fortalecer a entidade que te representa.

“Estamos construindo junto com todos os sócios um novo patrimônio que pertence aos vigilantes sindicalizados e que contribuem para ter um sindicato honesto e transparente como é o SINDSEGUR. Seja mais um sócio para garantir um sindicato combativo e de luta sempre”, declarou o coordenador-geral do SINDSEGUR, Pablo Henrique.

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