Medida Provisória 927 Perdeu Valor

 

Como a MP 927 perdeu a validade, os trabalhadores que receberam o aviso prévio de férias 48h antes do gozo, com pagamento do salário no mês subsequente, com pagamento de 1/3 de férias a ser pago pela empresa até o dia 20 de dezembro, além, do pagamento do FGTS a ser pago em 6 vezes após três meses sem ser efetuado a contribuição pela empresa. Fica valendo de acordo com a Medida Provisória que se venceu no dia 19 de julho de 2020. Aos demais que não gozaram das férias durante o período de pandemia, a partir do dia 20 de julho, a MP 927, não tem mais valor de lei. Com isso, qualquer trabalhador que receber férias hoje, a empresa não poderá usar desta MP 927.

Muitos foram os transtornos referentes a está MP, inclusive a empresas estava dando férias e não estavam efetuando o pagamento do salário junto com o 1/3 de férias, como se era de costume de acordo com a CLT. O sindicato recebeu várias denúncias sobre a continuação da MP 927, após ela ter caducado, por algumas empresas desavisadas. O Sindsegur notificou as empresas para que corrigisse o erro e pagasse de imediato os trabalhadores que gozaram das férias.

Perderam valor:

  1. Teletrabalho;
  2. Antecipação de férias individuais e futuras;
  3. Concessão de férias coletivas;
  4. Aproveitamento e antecipação de feriados;
  5. Banco de horas;
  6. Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

De antemão, o sindicato continua alerta na defesa do trabalhador e avisa aos nobres companheiros e companheiras que não admitimos retiradas de direitos trabalhistas por parte do patronal. Estamos na luta diariamente na busca de melhorias para os trabalhadores vigilantes. Denúncias: 3322-2076.

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