Nota de esclarecimento

 

Para os retardatários sem vivência na luta sindical, que gostam de desunir a categoria porque defendem interesses inconfessáveis, os mesmo que se omitiram nos últimos anos na luta pela defesa dos interesses dos trabalhadores, os dirigentes vem esclarecer que:

É publico e notório que sempre houve a cláusula do contrato por prazo determinado e trabalho intermitente prevista na CCT 2018-2019, sendo que ela assegurava ao sindicato a palavra final para fechar acordo coletivo que tratasse sobre contrato intermitente.

Importante ressaltar que em todas as assembleias realizadas pelo SINDSEGUR em conjunto com a categoria, foi apresentada e defendida a manutenção da referida cláusula como forma de proteger os postos de trabalhos, impedir que as empresas fizessem dispensa em massa e precarizasse os direitos dos trabalhadores.

Igualmente importa destacar que ao longo dos anos 2018 e 2019 a entidade sindical jamais celebrou acordo coletivo com as empresas que autorizasse a contratação de trabalhadores para prestarem trabalho na jornada intermitente.

O compromisso do SINDSEGUR é com a preservação dos empregos, manutenção dos direitos conquistado e defesa dos interesses dos trabalhadores.

O SINDSEGUR tem compromisso com a verdade!

Assessoria de comunicação!

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