RECOLHIMENTO DO FGTS NO PERÍODO DE MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2020

 

Com edição da Medida Provisória 927 pelo Governo Federal, fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

A mesmo Medida Provisória permite ao empregador o recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 de forma parcelada, sem a necessidade da concordância do trabalhador.

Importante esclarecer que os pagamentos das obrigações referentes às competências dos meses referidos serão quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, de acordo a referida MP.

Caso as parcelas fundiárias não seja depositadas na conta vinculada após julho de 2020, o trabalhador deverá procurar o sindicato para adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

 

 

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