COVID-19 Empresa Interfort Segurança

Desde o dia 17 de março deste ano de 2020, o sindicato vem orientando os trabalhadores e as empresas de vigilância sobre a importância de se proteger e proteger os trabalhadores do COVID-19 (coronavírus).

A repercussão da Pandemia causou o isolamento social, tanto que gerou no Rio Grande do Norte dois decretos. O primeiro decreto foi o, 29.524 de 17 de março de 2020 no DOE RN com restrições, por exemplo, do fechamento do comércio e locais que contribuam para aglomerações.   O segundo decreto foi o, 29.583 de 19 de março de 2020, DOE RN; restringindo a abertura das empresas, comércio e das repartições púbicas estaduais, ao público externo, por causa do COVID-19. Podendo gerar multa de até 50 mil reais.

Mas durante a Pandemia, também, saiu o decreto do Governo Federal número 10.282 de 22 de março de 2020, onde, especifica as categorias essenciais e uma delas é a vigilância privada. Além dos decretos estaduais, teve a MP 927 de 22 de março de 2020, que garante ao empregador dar férias aos trabalhadores, de imediato, sem aviso prévio e com pagamento do salário no mês subsequente, e com pagamento do 1/3 das férias até o dia 20 de dezembro de 2020 e suspensão do pagamento da contribuição ao FGTS por três meses. Com isso, saiu mais uma Medida Provisória, a MP 936 de 01 de abril de 2020, que autoriza o empregador a negociar individualmente com o trabalhador, garantindo  a redução ou suspensão do contrato de trabalho.

Mesmo com o avanço do coronavírus, as retiradas de direitos, redução de salários, suspensão de contratos e demissão dos trabalhadores. O sindicato vem fiscalizando e orientando os trabalhadores sobre a importância da proteção da grave ameaça a vida das pessoas, que é o COVID-19. Todos os dias o sindicato sai às ruas para fiscalizar os postos de serviços de várias empresas. E foi constatado que na empresa INTERFORT SEGURANÇA, apesar das notificações enviadas a ela, foi verificado o descumprimento as orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde). A INTERFORT SEGURANÇA tem contratos de serviços com a SESAP (Hospitais, UPAS, etc.); Bancos, e SMS (Secretaria Municipal de Saúde). O SINDSEGUR vem recebendo várias denúncias por descumprimento da empresa, por falta de EPI nos postos de serviços, enfatizando que de acordo com o Decreto Federal, os trabalhadores vigilantes se enquadram como categoria essencial.

Portanto, o sindicato laboral tem sido solidário aos trabalhadores com entrega de máscaras, álcool em gel e luvas, que na realidade são insuficientes para proteger durante a pandemia, porque precisa de fornecimento diário; além disso, o sindicato vem informando para a empresa os locais de vendas destes produtos.  Por fim, o SINDSEGUR vem mostrando de uma forma pública nas suas redes sociais (Instagram, Site, Facebook e etc.) o que vem realizando para minimizar o contágio da doença na categoria vigilante, além de realizar denúncias ao MPT e TRT 21ª Região, sobre a irresponsabilidade da empresa com os seus trabalhadores.

Desta forma, o sindicato até hoje aguarda a entrega do EPI por parte da empresa INTERFORT SEGURANÇA, aos seus trabalhadores. Mesmo com dificuldades, o SINDSEGUR mandou confeccionar 1 mil máscaras de proteção do próprio orçamento, neste dia 04 de maio de 2020; para serem entregues nos postos de serviços da INTERFORT SEGURANÇA, onde existe maior risco de contágio do pelo coronavírus. O sindicato continuará atuante na fiscalização e no combate ao COVD-19.

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