Sindsegur Consegue Liminar Favorável aos Trabalhadores da INTERFORT

A ação impetrada pelo sindicato contra a INTERFORT por falta do EPI durante a pandemia do COVID-19, através de fiscalizações da diretoria nos postos de serviços que constataram que os trabalhadores corriam risco em decorrência do aumento de infectados no estado e por serem categoria essencial, o processo sobre o EPI segue o seu curso normal no TRT 21ª Região.

A empresa respondeu “que está adotando as medidas preventivas para enfrentamento da emergência decorrente do COVID-19, por meio de campanhas internas de conscientização dos riscos de contágio. ”. O juiz entendeu que mesmo com medidas socioeducativas a empresa tem por obrigação a entregar os EPI’s a todos os trabalhadores. Portanto, o juiz da 7ª Vara do Trabalho, a V. Exª. Alexandre Erico Alves da Silva, deu liminar favorável ao sindicato determinando a INTERFORT a distribuir o EPI aos seus trabalhadores, ainda podendo correr o risco de ser multada por não cumprir a determinação.

O Juiz da 7ª Vara salientou que “é dever da empresa manter um ambiente de trabalho seguro e saudável. Deve proteger a saúde do seu empregado e, por conseguinte, no caso especifico adotar as medidas existentes e a seu alcance com vistas a evitar o contágio. ”. Sabemos que o vigilante trabalha em diversas formas de serviços, seja, em hospitais, condomínios, bancos e em outros meios. Por isso, da preocupação do sindicato em minimizar o contágio na categoria. No caso de descumprimento fazer denúncia ao sindicato.

 

 

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