Unidos somos mais fortes

Nos últimos anos a classe trabalhadora tem sido alvo de ataques constante a fim de enfraquecer sua capacidade organização, impedir o debate sobre seus direitos e interditar qualquer avanço de ganho real em negociações coletivas.

A primeira onda de ataques foi o fim da contribuição sindical, fazendo com que vários sindicatos pelo país à fora encerrassem suas atividades, deixando muitas categorias abandonadas e sem representatividade, causando ainda redução na prestação de serviços oferecidos pelas agremiações sindicais que continuam atuantes.

Ainda, sem a participação dos representantes dos trabalhadores, foi aprovada o fim das ‘horas in itinire’. Para quem não se lembra o direito excluído era garantido pelo Artigo 58, parágrafo 2 da CLT, funcionava resumidamente nos casos em que o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público, onde era necessário o transporte oferecido pela própria empresa, este tempo de deslocamento eram computadas como horas trabalhadas.

Muitas outras alterações foram implementas sem a participação das entidades sindicais dos trabalhadores, sem ouvir seus representantes, restringido as discussões a atender os interesses empresariais, em detrimento daqueles que realmente promovem a produção de riqueza, que são os trabalhadores.

Adotando essa forma autoritária, os sindicatos patronais têm se utilizado de estratégias ardilosas, principalmente através das empresas, para difundir informações falsas para desunir os trabalhadores, desmotivar a participação deles em assembleias, dificultar as mobilizações em defesa do interesse da categoria e prorrogar o máximo possível a discussão da convenção coletiva.

Mossoró

Desde o final de outubro de 2019 que o SINDSEGUR tem buscado todos os canais institucionais para celebrar com o sindicato patronal uma nova convenção coletiva. Todavia, os representes patronais deixaram de participar de várias reuniões; contudo, fizeram-se representar em duas ocasiões em janeiro de 2020 para dizer que os vigilantes já tinham muitos direitos e que só aceitavam fechar acordo com as propostas do patronal.

Uma vez que SINDSEGUR se recusou a fechar acordo com reajuste salarial de 2,5% e congelamento do vale refeição, tendo inclusive deixando claro para o patronal que as propostas seriam apresentadas a categoria, imediatamente as empresas orquestraram um ataque judicial contra o sindicato, buscando a todo custo declarar a ilegalidade de qualquer movimento grevista que viesse a ser deflagrado pelos vigilantes.

Em favor das empresas foram concedidas liminares determinando ao SINDSEGUR: a obrigatoriedade de assegurar a disponibilidade de 70% (setenta por cento) dos Empregados ativos da requerente; abster-se de impedir a entrada dos empregados da categoria de adentrar às agências bancárias e em quaisquer estabelecimentos clientes da empresa e adotar qualquer medida que impeça o regular acesso aos locais de trabalho e prédio. Sendo que o descumprimento de qualquer das medidas inibitórias determinadas ocasionaria a aplicação de multa diária no valor de R$ 100.000,00 conta o sindicato e os respectivos dirigentes sindicais.

Travando uma luta silenciosa e gigante contra as empresas o SINDSEGUR apresentou farta documentação ´para provar que sempre atuou dentro da legalidade, e numa decisão histórica a Vice-Presidente do TRT anulou os efeitos das liminares concedidas, deixando claro que: A greve é um direito fundamental, cabendo, portanto, a preservação do seu exercício pelas categorias, em observância à regra constitucional do art. 9º que, assegurando esse direito, estabelece que compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que devam por meio dele defender. Importa ressaltar que o Comitê de Liberdade Sindical da OIT afirma o direito de greve como meio legítimo fundamental à disposição dos trabalhadores e de suas organizações para promoção e defesa de seus interesses econômicos e sociais. Trata-se de manifestação que se conecta à liberdade sindical, versada na Convenção nº 98, OIT, da qual o Brasil é signatário, assim como do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (promulgado pelo Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992(…)”.

Essa decisão se reveste de importância porque demonstra para toda a sociedade que a Justiça do Trabalho esta vigilante na defesa do Direito do Trabalho, é porto-seguro de todos àqueles que buscam a solução de conflitos, e reforça seu compromisso com o Estado Democrático de Direito.

Estado Democrático de Direito que não tem sido respeitado pela classe empresarial, quando se utiliza de todo tipo de artifício par negar, protelar e dificultar uma negociação coletiva. Ou quando, o próprio Presidente da República, que deveria ser o verdadeiro mediador dos conflitos sociais, faz publicar um Decreto, em decorrência do Estado de Calamidade Pública, que dá força a classe empresarial para determinar, através de seu sindicato, quando será de seu interesse celebrar uma convenção coletiva.

Nestes tempos incerteza por causa do Estado de Calamidade Pública e do autoritarismo irresponsável, a única forma de enfrentar a intransigência da entidade patronal é através da união dos trabalhadores, do compromisso assumido por cada um na valorização de sua profissão, no desejo de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

 

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