Após denúncias dos trabalhadores que estavam recebendo o adicional noturno em valor menor do que o devido, a assessoria jurídica do SINDSEGUR, realizou diligências para conferir as informações.
Comprovada as irregularidades, o sindicato moveu ação civil coletiva contra a empresa PROTEG, para que o pagamento do adicional noturno seja realizado corretamente.
Na última quarta-feira (11), o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Natal condenou a empresa PROTEG a pagar as diferenças de adicional noturno, calculado sobre o piso da categoria acrescido do adicional de periculosidade, a partir de maio de 2019, com reflexos sobre DSR, 13º salários, férias + 1/3, FGTS.
O SINDSEGUR, na incansável defesa dos direitos trabalhistas de sua categoria, conquistou mais uma vitória para os trabalhadores.