Nesta terça-feira, 15 de agosto, a Juíza da 8ª Vara do Trabalho condenou a empresa Natal Vigilância em mais uma ação encaminhada pelo Sindsegur.
Desta vez o processo trata sobre a cláusula décima quarta da Convenção Coletiva 2023/2024, vigente de 01/02/2023 a 31/01/2024, a qual prevê novo valor de vale-alimentação, de R$ 25,00, que anteriormente era R$ 23,00.
Na ação o Sindsegur solicitou a condenação da empresa na obrigação de fazer consistente em cumprir a cláusula décima quarta da CCT, bem assim na obrigação de pagar as diferenças devidas, retroativo a fevereiro de 2023, além da correspondente multa por descumprimento da norma coletiva, prevista na cláusula sexagésima terceira.
O juiz acatou o pedido do sindicato e a empresa foi condenada está na obrigação de pagar as diferenças devidas, retroativas a fevereiro de 2023, relativas à não observância do novo valor do vale-alimentação.
A assessoria jurídica do nosso sindicato, liderada pelo advogado Roberto Amorim, não tem medido esforços para defender os direitos dos vigilantes e garantir o cumprimento da CCT.
Sindsegur é trabalho!