Justiça do Trabalho multa Megafortes devido revelia em processo sobre retroativos do vale alimentação

Após fiscalização do SINDSEGUR, foi ajuizada ação judicial contra a empresa MEGAFORTES, pela assessoria jurídica do nosso sindicato, reivindicando a condenação da referida empresa ao pagamento da multa prevista na convenção coletiva de trabalho, em razão do descumprimento do valor acordado para pagamento do vale alimentação.

Além disso, foi ressaltado que a empresa não efetuou o pagamento retroativo dos meses de fevereiro e março de 2023, descumprindo a cláusula 14ª da convenção coletiva.

Portanto, a justiça do trabalho condenou a Megafortes ao cumprimento das seguintes obrigações: pagar as diferenças de vale alimentação, acrescidas de juros e atualização monetária, conforme fundamentação em sentença judicial.

Fica obrigada também a juntar nos autos a lista dos Substituídos do período; b) contrato de trabalho e respectivos aditivos de todos os empregados, ativos e demitidos, de todo o período; c) contracheques/recibos de pagamento de todos os empregados, ativos e demitidos, de todos os meses do período; d) contracheques /recibos de pagamento de todos os empregados, ativos e demitidos, de todos os meses do período; e) Fichas Financeiras.

Diante disso, foi determinado o prazo de 15 dias para o cumprimento das obrigações, prazo este que inciará após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa pela empresa.

A jornada de lutas pelo cumprimento dos nossos direitos está sendo reforçada a cada dia pelo Sindsegur através das notificações, atos políticos e ações jurídicas.

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