Juíza do Trabalho de Caicó condena a empresa Neutron pagar as horas extras a vigilante

Um ex-empregado da empresa Neutron entrou em contato com o Dirigente do Sindsegur, Amadeus Araujo, informando que durante algum tempo, trabalhou durante longos períodos sem nunca ter recebido horas extras.

Em consulta com advogado do sindicato foi possível averiguar a real situação e ajuizar uma ação individual perante a Vara do Trabalho de Caicó/RN, a fim de reconhecer a realização de jornadas de trabalho no intervalo de descanso.

Em sentença, a Magistrada entendeu que a empresa não juntou aos autos os cartões de ponto do trabalhador, relativos à vigência do contrato de trabalho, e a sua testemunha confirmou a realização das horas extras no período informado pelo advogado do Sindsegur, sem que houvesse o devido pagamento dos valores que lhe eram devidos.

Assim sendo, a Juíza do Trabalho de Caicó/RN condenou a reclamada na obrigação de pagar ao trabalhador, após o trânsito em julgado da decisão, as horas extras laboradas acima da 8ª diária ou da 44ª semana, com o adicional 50%.

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