Um ex-empregado da empresa Neutron entrou em contato com o Dirigente do Sindsegur, Amadeus Araujo, informando que durante algum tempo, trabalhou durante longos períodos sem nunca ter recebido horas extras.
Em consulta com advogado do sindicato foi possível averiguar a real situação e ajuizar uma ação individual perante a Vara do Trabalho de Caicó/RN, a fim de reconhecer a realização de jornadas de trabalho no intervalo de descanso.
Em sentença, a Magistrada entendeu que a empresa não juntou aos autos os cartões de ponto do trabalhador, relativos à vigência do contrato de trabalho, e a sua testemunha confirmou a realização das horas extras no período informado pelo advogado do Sindsegur, sem que houvesse o devido pagamento dos valores que lhe eram devidos.
Assim sendo, a Juíza do Trabalho de Caicó/RN condenou a reclamada na obrigação de pagar ao trabalhador, após o trânsito em julgado da decisão, as horas extras laboradas acima da 8ª diária ou da 44ª semana, com o adicional 50%.