Informações sobre processo de feriados da EMVIPOL

A assessoria jurídica do Sindsegur informa sobre o processo dos feriados da EMVIPOL, que
a elaboração dos cálculos e apresentação em assembleia, foi computado o valor integral, incluído o FGTS.

Porém, a juíza entendeu que o FGTS deve ser depositado na conta vinculada do FGTS e será realizado em janeiro/2023 (última parcela).

Segue o conteúdo da decisão:

“Após a avaliação pelo Juízo e possível homologação, os pagamentos serão
depositados em contas bancárias dos beneficiários, esclarecendo-se que os reflexos do
FGTS, conforme disposição legal, art. 26, parágrafo único da Lei 8.036/90 (“Nas
reclamatórias trabalhistas que objetivam o ressarcimento de parcelas relativas ao
FGTS, ou que, direta ou indiretamente, impliquem essa obrigação de fazer, o juiz
determinará que a empresa sucumbente proceda ao recolhimento imediato das
importâncias devidas a tal título”), de modo a evitar duplicidade de cobrança, pela
atuação do Órgão Gestor (Caixa Econômica Federal) e da União Federal nessa mesma
esfera, com todos os custos, inclusive para a própria parte ré, na discussão da
satisfação da obrigação neste feito (cf.: OfícioCircular TRT/SCR/N. 33/2015; Ofício n.
1870/2015/PGFN/PG e NOTA PGFN/CDA/CRJ n. 3/2015; RECOMENDAÇÃO TRT CR
Nº 4/2019)”.

Estará disponível no sindicato a planilha com os valores, separado o FGTS, que será
depositado em janeiro/2023 na conta vinculada do FGTS.

Duvidas ou  esclarecimentos, solicitamos que entrem em contato conosco pelo telefone:
3322-2076 ou WhatsApp 99989-0124.

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