Esclarecimentos sobre cláusula vigésima segunda da CCT relativa aos PCD’s

O Sindsegur esclarece aos vigilantes, principalmente aos PCDs, que a cláusula vigésima segunda da convenção coletiva de trabalho está inclusa na CCT desde o ano de 2013.

Portanto, não houve nenhuma mudança nesta cláusula desde o referido ano.

A lei de cotas para PCDs, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), foi promulgada em 1991 e estabelece que empresas com cem ou mais empregados devem preencher uma parte dos seus cargos com pessoas com deficiência.

A reserva de vagas – que é essa parcela de cargos reservados a pessoas com deficiência – depende do número total de empregados que a empresa tem. Por exemplo, empresas que tenham entre 100 e 200 empregados, devem reservar 2% das vagas a PCDs. Já empresas que tenham mais de 1000 empregados, precisam fazer uma reserva de 5% dos cargos.

A tabela abaixa detalha a porcentagem de vagas reservadas a PDCs de acordo com o número total de empregados da empresa:

I – de 100 a 200 empregados…………….2%

II – de 201 a 500 …………………………… 3%

III – de 501 a 1.000 ……………………….. 4%

IV – de 1.001 em diante …………………. 5%

Nossa entidade sempre estará comprometida com a luta para avançar ainda mais nos direitos e conquistas dos PCDs no mercado de trabalho.

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