Juiz determina que Megafortes pague vale alimentação de outubro, novembro e dezembro de 2021 aos vigilantes

Em audiência realizada no dia 31 de janeiro a empresa alegou que dificuldades econômicas forçaram a suspender o pagamento do benefício alimentar aos trabalhadores, o que foi rebatido pelo Juiz de que o prejuízo da empresa não poderia ser transferido para o trabalhador.

Por essa razão a MEGAFORTES foi condenada a pagar aos vigilantes o vale-alimentação dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021.

Esse resultado só foi possível em virtude da colaboração dos trabalhadores que fizeram denúncias anônimas aos dirigentes sindicais em novembro de 2021, o que fez com que fossem enviadas notificações a empresa, as quais não foram respondidas, contribuído decisivamente com o ajuizamento da ação.

Importante esclarecer aos trabalhadores que as empresa públicas e privadas se comunicam entre si por meio de ofícios e notificações. Esses documentos são essenciais para comunicar a um tomador de serviço de que a empresa contratada não está cumprindo com as obrigações trabalhistas, servido em outro momento como importante meio de prova.

Lembrem-se que até mesmo a companhia de luz notifica o consumidor, por meio de um boleto de cobrança, sobre o valor da fatura de energia que deverá ser paga no mês seguinte, servindo então o referido documento como prova judicial para eventual de ação de cobrança.

Por isso as notificações do sindicato, quando amparadas por notícias verídicas feitas pelos trabalhadores, servem como indício da ocorrência de irregularidade, que são utilizadas como importantes meios de prova, como ocorreu no processo ajuizado pelo SINDSEGUR contra a empresa MEGAFORTES.

O SINDSEGUR permanece firme na luta por melhorias das condições sociais dos trabalhadores.

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