Informações sobre processo da Emvipol

Nesta segunda-feira, 31 de janeiro, o juiz do trabalho Daniel dos Santos, despachou o processo relativo a Diferença de Intra Jornada Noturna período 01/2014 a 11/2017.

No despacho o Juiz informa que em relação aos valores já depositados nos autos, firmado em acordo, proceda-se a transferência do que que foi depositado na Caixa Econômica e Banco do Brasil. A medida tem como objetivo uma melhor operacionalidade para os pagamentos.

Diante disso, o Juiz determinou que o Sindsegur apresente no prazo de 5 dias planilha em ordem cronológica do menor valor para o maior valor a ser pago para os substituídos que informaram seus dados bancários.

Portanto, ficou determinado que proceda-se as respectivas transferências obedecendo os critérios estabelecidos.

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