Processo Garra: Mandato de Segurança não foi interposto pelo Sindsegur

O Sindsegur esclarece aos ex-vigilantes da Garra que o mandado de segurança 000178-07.2021.5.21.0000 não foi interposto pelo nosso sindicato, mas por um grupo de 04 ex-vigilantes da Garra.

O processo encontra-se concluso com o Desembargador Carlos Newton desde o dia 13 de junho de 2021.

A nossa entidade já solicitou novamente o andamento do processo e ressaltamos que nosso objetivo principal é somente informar os trabalhadores com seriedade quando as  temos informações concretas e importantes sobre a situação.

Por direito da privacidade, o nosso sindicato não pode divulgar o motivo porque tais trabalhadores não foram incluídos nas relações. Este tipo de informação é repassada somente aos mesmos, titulares de direito.

Também foi informado aos ex-vigilantes da Garra, que a Procuradora do Ministério Público do Trabalho já determinou que quaisquer impugnações às listas do sindicato (rol de substituídos), inclusive valores, devem ser feitas diretamente nos processos de execução específicos, como vemos abaixo, mas se o advogado destes ex-vigilantes da Garra preferiu outra via, o que podemos fazer é respeitar.

Portanto, havendo novo despacho judicial todas as informações estarão disponíveis no site e rede sociais do Sindsegur. Qualquer duvida ou esclarecimentos solicitamos que os trabalhadores mantenham contato pelo telefone: 3322-2076 ou Whatsapp 99989-0124.

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