Nesta quinta-feira, 24 de junho, houve uma determinação judicial de suspensão do processo 0001200-50.2016.5.21.0041, por conta da impetração de um mandado de segurança por quatro vigilantes – processo n◦ 0000178-07.2021.5.21.0000.
Portanto, o processo está suspenso até o momento que seja despachado o mandado de segurança no Tribuna Regional do Trabalho. Após o despacho do pedido liminar no mandado de segurança, a juíza dará novo despacho, dando prosseguimento no processo ou mantendo suspenso.
Diante da situação será necessário aguardar novo despacho judicial.
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