Justiça julga improcedentes os embargos declaratórios da ADS em ação sobre hora noturna reduzida

No dia 21 de agosto de 2018 saiu o resultado da ação coletiva encaminhada pelo Sindsegur, em que a empresa ADS foi condenada a cumprir a hora noturna reduzida de acordo com a convenção coletiva, além de efetuar o pagamento dos retroativos de abril deste ano até a efetiva implantação nos contracheques.

Mas a empresa através de embargos declaratórios recorreu a referida ação em que foi condenada.

Porém, nesta quinta-feira, 22 de novembro, saiu o resultado do recurso solicitado pela ADS, a 6ª Vara do Trabalho de Natal julgou improcedente os embargos declaratórios solicitados pela empresa ré. Mais uma grande vitória contra estas empresas que insistem em desrespeitar direitos trabalhistas garantidos por Lei.

A diretoria do nosso sindicato vai continuar encaminhando todas as formas de luta. E sempre que for necessário mobilizará os trabalhadores para fazer valer todos os direitos garantidos na Convenção Coletiva da categoria. Junte-se ao Sindsegur para ser respeitado como trabalhador.

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