Garra Vigilância é condenada por descumprir quota de empregados com deficiência

//Por assessoria de imprensa

 

A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Garra Vigilância Ltda, denuncia o descumprimento da lei que prevê quota para pessoas com deficiência entre seus empregados.

Diante disso, a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho a contratar, no prazo de seis meses, trabalhadores com deficiência ou reabilitadas a fim de cumprir a quota determinada pela Lei 8.213/91. Após o prazo de seis meses, pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada empregado que tenha deixado de contratar.

Além disso, a Garra Vigilância foi condenada por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), ou a outra instituição que facilite o cumprimento desta ação.

Sobre o argumento de que é necessária a aprovação em exame de saúde física, mental e psicotécnico para a contratação de vigilantes, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/2014) apontam que no Brasil atualmente existem 2.652 pessoas com deficiência, ou reabilitadas, empregadas na ocupação de vigilante.

De acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, “é necessário ver caso a caso para se verificar se a deficiência do candidato à vaga impede a sua contratação, até porque as pessoas com deficiência podem ser aproveitadas, por exemplo, em funções administrativas, cursos de formação de vigilantes e locais de circuito fechado de TV, além da atividade de vigilância propriamente dita, dependendo da natureza da sua limitação”.

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