Confira se o nome está na relação e se os valores estão de acordo com o tempo.
No final da planilha tem o valor por ano de serviço.
OBSERVAÇÂO: Este é o processo 771/2011, da 5ª Vara do Trabalho, referente à diferença de adicional noturno do período de 06/2006 a 01/2010, onde a empresa pagava até às 5hs e a decisão prorroga até 6h ou 7h. Não tem nada a ver com a hora noturna reduzida, que é a partir de 04/2011 (Processo 1646/2011, da 7ª Vara do Trabalho).
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