Juiz determina que TKS integralize as verbas na base de cálculo de rescisão adicional de periculosidade

Na manhã desta segunda-feira, 09 de maio, o magistrado da 10ª Vara do Trabalho de Natal/RN condenou a empresa TKS a pagar as verbas rescisórias integralizando na base de cálculo dos termos de rescisão o adicional de periculosidade.

O Magistrado julgou favorável a ação encaminhada pelo Sindsegur. Porém, a sentença é passível de recurso e assim que os tramites processuais forem concluídos o nosso sindicato informara aos vigilantes.

É preciso continuar atento e forte para fazer valer todos os nossos direitos e o devido respeito aos vigilantes patrimoniais do RN. O nosso sindicato seguirá adotando todos os meios legais para garantir que a empresa cumpra seus compromissos com os trabalhadores.

Junte-se à nós e ajude a fortalecer o seu sindicato.

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