É verdade que a pandemia do coronavírus afetou a sociedade e economia como um todo, motivo pelo qual o Poder Executivo editou Medidas Provisórias que flexibilizaram os direitos dos trabalhadores sob a justificativa de ajudar os empresários.
Assim sendo, muitas empresas se utilizaram das MP’s 927/2020 e 1.046/2021 para suspender o recolhimento das competências do FGTS nos meses de março, abril e maio de 2020, abril, maio, junho e julho de 2021.
No entanto, o que tem sido denunciado pelos trabalhadores é que as empresas pararam de realizar os depósitos mensais das competências fundiárias, se aproveitando das Medidas Provisória do Chefe do Executivo, e não realizaram a regularização, e por isso passaram a prejudicar os trabalhadores.
Desse modo, o SINDSEGUR, exercendo seu papel de defensor dos interesses dos vigilantes do Rio Grande do Norte, ajuizou ação contra a RN SEGURANÇA para regularizar o depósito de todas competências fundiárias em aberto.