Decisão liminar determina que Interfort seja impedida de coagir trabalhadores a pedirem demissão

Nas últimas semanas o Sindsegur denunciou que a Interfort atentou contra contra direitos fundamentais dos vigilantes que trabalham nos postos de serviço da Caixa Econômica Federal, coagindo os mesmos a pedir demissão, o que é ilegal.

Diante da situação, os advogados do nosso sindicato Dr. Roberto Amorim e Dr. Francisco dos Reis ajuizaram uma ação no dia, 30 de junho, com um pedido de liminar com objetivo de que o judiciário determina-se que a empresa Interfort seja impedida de coagir os trabalhadores a pedirem demissão.

A primeira batalha foi vencida, na manhã desta sexta-feira, o Magistrado da 6º Vara do Trabalho de Natal/RN deferiu liminar a pedido da entidade sindical, formulado por seus advogados, através do qual determinou que a empresa se abstenha de adotar qualquer prática ou conduta ilícita com o objetivo de coagir os trabalhadores que estavam vinculados ao contrato de prestação de serviços com a Caixa Econômica Federal a pedirem demissão do emprego, ou mesmo venha a rescindir os respectivos contratos de trabalho por justa causa (abandono de emprego).

Diante do exposto e por decisão em liminar, fica a empresa Interfort, proibida de demitir os vigilantes por Justa causa que fizeram transição para a CEF.

Nosso sindicato está encaminhando todas as formas de luta, politica e judicialmente, para combater esse abuso praticado pela Interfort e garantir os direitos e as conquistas dos vigilantes patrimoniais do Rio Grande do Norte.

Deixe um comentário