Ação judicial no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) consegue bloqueio das contas da Sesap e Interfort

A liminar encaminhada pela assessoria jurídica do Sindsegur refere-se ao pagamento dos salários de setembro e outubro.

O Processo nº 0000487-35.2017.5.21.0043 contra a Interfort Segurança trata de Ação Civil Coletiva e representa todos os vigilantes que prestam serviços para a Secretaria de Saúde do RN (Sesap). Além dos salários atrasados os trabalhadores estão em receber horas extras, adicional noturno, vale-alimentação, entre outros adicionais que são descumpridos pela empresa. Uma situação que vem ocasionando inúmeros prejuízos aos trabalhadores.

A ação do Sindsegur “Requer concessão de tutela antecipada para que o Secretário de Saúde do estado do RN informe se está havendo atraso no repasse dos valores do contrato firmado com a reclamada principal e, em caso de confirmação, para que deposite a dívida no prazo de até 72 (setenta e duas) horas; e para que a reclamada principal seja compelida a apresentar relação contendo o nome de todos os empregados com remuneração atrasada e que trabalham na SESAP-RN, além do número da conta salário de cada um, para que os valores devidos sejam nela depositados, incluindo na relação os beneficiários de pensão alimentícia, tudo sob pena de multa”.

Comprovadas as circunstancia apresentadas na ação judicial, a Justiça do Trabalho concedeu a tutela antecipada de urgência requerida para:

a) Intimar o Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte, na sede da Procuradoria Geral do Estado do RN, na Avenida Afonso Pena, 1144, Tirol, Natal RN ou onde for encontrado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os créditos devidos à empresa reclamada, cujo pagamento encontra-se atrasado, referente a contratos de serviço de vigilância e segurança pessoal e patrimonial prestados à Secretaria Estadual de Saúde e para que deposite os referidos valores em juízo no mesmo prazo, sob pena de bloqueio de valores via BACENJUD. Fica igualmente intimado para se manifestar sobre a tutela antecipada requerida no prazo de 05 (cinco) dias.

b) Intimar o Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, onde for encontrado, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os créditos devidos à empresa reclamada cujo pagamento encontra-se atrasado, referente a contratos de serviço de vigilância e segurança pessoal e patrimonial prestados à Secretaria Estadual de Saúde, sob pena diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso;

c) Intimar a empresa reclamada INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha contendo o nome e detalhamento de folha de pagamento de todos os funcionários que prestem serviço para a SESAP-RN, referentes aos meses de setembro/2017 e outubro/2017, contendo todo o detalhamento da remuneração, inclusive descontos legais e pensão alimentícia, bem como conta-salário para crédito de remuneração. Desde já, fica arbitrada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, a ser revertida em favor dos trabalhadores substituídos.

Mais uma demonstração da luta do nosso sindicato em defesa dos direitos dos vigilantes patrimoniais do RN.

Deixe um comentário