Behring: Juiz determina pagamento de salários atrasados sob pena de bloqueio judicial

O processo 0001707-92.2016.5.21.0014, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, foi encaminhado pelo SINDSEGUR junto ao Tribunal Regional do Trabalho com o objetivo de cobrar da Behring o imediato pagamento de salários atrasados.

Em resposta, o juiz Hamilton Vieira Sobrinho determinou ao secretário de Planejamento e Finanças do RN o depósito dos valores vencidos no prazo de 72 horas, sob pena de crime de desobediência e bloqueio judicial.

Determina também que a Behring Segurança informe em até 48 horas a relação dos funcionários com salários e adicionais, férias + 1/3 e 1ª parcela do 13º salário atrasados, e número da conta-salário de cada um, para que seja posteriormente depositado os referidos valores em cada uma das contas.

Mais uma ação do SINDSEGUR em defesa dos vigilantes patrimoniais do RN.

Todos devem saber que o resultado das ações judiciais dependem do juiz responsável pelo processo. O sindicato não tem poder de decisão. Por isso, não adianta ficar cobrando da entidade sindical o que não é da nossa responsabilidade.

Vamos juntos fortalecer todas as formas de luta para garantir os direitos e avançar nas conquistas da categoria.

Deixe um comentário