GARRA: Justiça do Trabalho determina transferência dos salários de junho e julho, além de 58% de multa do FGTS.

//Por assessoria de comunicação

Nesta quarta-feira (23/11) a Juíza Aline Fabiana Campos Pereira, da 11ª Vara do Trabalho de Natal, publicou decisão judicial referente aos valores devidos pelo Estado do Rio Grande do Norte, com os contratos da empresa Garra Vigilância, na prestação dos serviços terceirizados à Sesap, cujas listas de valores de salários dos meses de junho e julho de 2016, e multa de 40% do FGTS já constam nas planilhas.

O Alvará Judicial determina à Caixa Econômica Federal as transferências em conta dos valores constantes das planilhas dos referidos salários, cuja fonte de custeio provém do depósito judicial de R$ 1.375.000,00.

Para isso, deverá a Caixa Econômica Federal proceder abertura de conta poupança, individual, para cada trabalhador que não possuir conta para transferência com os valores de junho e julho de 2016. O mesmo deverá ocorrer para as transferências em conta do percentual de 58% dos valores constantes das planilhas, referentes às multas de 40% do FGTS, cuja fonte de custeio provém do depósito judicial de R$ 969.528,37.

Esse é o resultado de mais uma batalha do Sindsegur junto ao Ministério Público do Trabalho. Portanto, mais uma demonstração de que as conquistas dos trabalhadores são frutos da luta.

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