Juiz executa TAC contra Flash vigilância no valor de R$ 1.567.578,00

//Por assessoria de comunicação

O juiz titular da 7ª vara do trabalho, Alexandre Erico, determinou o cumprimento da TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) intermediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) onde se pretende a execução de multas no valor de
R$ 1.567.578,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), tendo como ré a empresa Flash Vigilância. A decisão é do dia 10 de março de 2017.

Após diversas denúncias do SINDSEGUR contra a Flash, as fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho constataram irregularidades praticadas pela empresa, comprovando o descumprimento do que foi firmado através do TAC 2457.2012 e do TAC 334.2013. A referida empresa descumpriu direitos fundamentais dos vigilantes, entre eles o repouso de intrajornada e o pagamento de salários e férias dentro do prazo.

Na ação o juiz também determina que os órgãos contratantes, a partir da ciência desta decisão, efetuem o pagamento de salários e férias direto aos empregados até o final do contrato. O SINDSEGUR já notificou os referidos órgãos sobre a decisão judicial.

Valeu a luta do nosso sindicato em defesa da categoria. Mais uma demonstração do comprometimento da nossa entidade com os trabalhadores. Fique atento e Participe das atividades convocadas pelo seu sindicato.

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