O processo 0001727-02.2016.5.21.0041, encaminhado pelo SINDSEGUR junto ao Tribunal Regional do Trabalho, cobra da Interfort e governo do Estado o pagamento imediato de salários atrasados.
Em resposta, a juiza Simone Medeiros Jall determinou que, confirmada a existência de dívidas junto à empresa, o Estado depositasse o respectivo valor em juízo, para quitação dos salários dos trabalhadores, inclusive vale alimentação desde novembro de 2016, primeira parcela do 13º salário e FGTS do período.
Para isso decidiu intimar o responsável pela Secretaria de Planejamento e Finanças do RN para que no prazo de 72 horas seja depositado, à disposição deste juízo, o respectivo valor juntando aos autos o cópia do respectivo depósito. O não cumprimento da decisão terá como consequência o bloqueio judicial dos créditos da empresa.
Esta é mais uma ação do SINDSEGUR em defesa dos vigilantes patrimoniais do RN.
Faz-se necessário reafirmar que o resultado das ações judiciais dependem do juiz responsável pelo processo. O sindicato não tem poder de decisão. Por isso, não adianta ficar cobrando da entidade sindical o que não é da nossa responsabilidade.
Vamos juntos fortalecer todas as formas de luta para garantir os direitos e avançar nas conquistas da categoria.