Justiça do Trabalho condena Behring e Caern a pagar verbas rescisórias

//Por assessoria de comunicação

 

Através de ação coletiva, ajuizada na 8ª Vara do Trabalho de Natal, o Sindsegur denunciou a Behring Segurança por coagir os trabalhadores substituídos no contrato da Caern a pedirem demissão sob a promessa de que seriam reempregados pela nova empresa. São 120 vigilantes que, além do fantasma do desemprego, foram vítimas da conduta desonesta praticada pela empresa na tentativa de não cumprir direitos trabalhistas.

Através do Processo ACC – 0001126-61.2017.5.21.0008, a assessoria jurídica do nosso sindicato solicitou à Justiça do Trabalho “o reconhecimento da rescisão sem justa causa dos contratos de trabalho ou, alternativamente, da rescisão indireta; além do pagamento dos seguintes títulos: saldo de salário, 13ª salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, depósitos fundiários incidentes sobre as verbas rescisórias, multa fundiária, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e honorários sindicais”.

Diante do abuso de direito nas relações de trabalho o juiz da 8ª Vara do Trabalho de Natal, Joanilson de Paula Rêgo Júnior, reconheceu a rescisão sem justa causa dos substituídos e condenou a Behring Segurança ao pagamento do saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, depósitos fundiários incidentes sobre as verbas rescisórias e multa fundiária. A empresa também foi condenada a pagar multa pelo não pagamento das verbas rescisórias.

“Para efeitos de cálculos, deverão ser considerados o valor da remuneração do vigilante diurno de R$ 1.684,77 e do vigilante noturno de R$ 2.165,03”.

O juiz Joanilson de Paula Rêgo Júnior entendeu ainda que “a Caern é subsidiariamente responsável pelo pagamento dos créditos ora deferidos”, considerando a omissão do tomador de serviços “no tocante ao seu dever de fiscalizar a execução do contrato”, o que inclui observar se os encargos trabalhistas vêm sendo cumpridos.

Desse modo, A Caern foi condenada junto com a Behring Segurança a pagar aos trabalhadores substituídos: saldo de salário, 13ª salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, depósitos fundiários incidentes sobre as verbas rescisórias e multa fundiária.

 

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