Ação do Sindsegur impede substituição de grevistas por novos contratados

Por assessoria de comunicação | Fotografia: Taian Marques

Ação judicial encaminhada pela assessoria jurídica do SINDSEGUR junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) garante importante vitória para o movimento grevista.
O coordenador geral do Sindsegur, Pablo Henrique, informa a categoria sobre a proibição de novos contratos

A medida cautelar acatada pelo Juiz da 10ª Vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho, impede a prática ilegal por parte da Interfort Segurança de contratar novos empregados para substituir os vigilantes grevistas, sob pena de pagar multa no valor de R$ 50 mil por cada trabalhador novo contratado.

O patrão querendo ou não, a greve é um direito constitucional garantido (art. 9º da Constituição Federal/1988). Enquanto não ocorrer avanço das negociações a greve vai continuar firme e forte.

A Lei 7.783/89 proíbe a contratação de outros empregados com o fim de substituir os trabalhadores grevistas. Assim como não é permitido a empresa demitir o(a) trabalhador(a) durante a greve.

O Sindsegur vai continuar atento para denunciar e barrar toda forma de abuso e atitude antisindical. A greve continua, patrão a culpa é sua! Nenhum direito a menos!

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