Diferença entre honorários advocatícios e sucumbenciais

Honorários advocatícios é um termo usado para se referir a remuneração de advogados inscritos na OAB. Os honorários são devidos pela prestação de serviço e os valores estão dispostas na tabela de honorários da OAB de cada estado.

Honorários de sucumbenciais são os valores que a parte vencida em um processo precisa pagar ao advogado da vencedora. O objetivo é conceder ao cliente vitorioso uma espécie de compensação pelas despesas que ele teve ao contratar o advogado.

Você sócio adimplente tem a gratuidade na prestação da assessoria jurídica trabalhista do SINDSEGUR de acordo com lei 5.584/70, você não paga honorários advocatícios de processos trabalhistas impetrados pela entidade sindical. O advogado sindical da área trabalhista receberá apenas os honorários sucumbenciais, em que a parte perdedora (empresa) tem a obrigação de pagar os valores devidos ao advogado laboral.

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