Justiça do trabalho condena RN Segurança em ação do Sindsegur sobre vale alimentação

Diariamente nossa entidade está na luta para combater os abusos praticados pelas empresas de vigilância no Rio Grande do Norte.

Nesta semana a justiça do trabalho julgo PROCEDENTE a ação trabalhista encaminhada pelo SINDSEGUR e condenou a empresa RN Segurança a efetuar o pagamento dos vigilantes que tiveram comprovado atraso no pagamento do vale-alimentação no ano de 2021 e 2022.

No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado desta decisão ou de sua liquidação, pena de multa de 10%, o valor correspondente aos seguintes títulos:

1) multa prevista na cláusula 63ª, por descumprimento do prazo para pagamento do vale alimentação até a data de pagamento dos salários – quinto dia útil do mês subseqüente (cláusula 13ª), a qual deverá corresponder a 2% do piso salarial de cada mês em que foi verificado o atraso em favor de cada empregado prejudicado.

Além disso, o juiz responsável condenou a empresa a pagar o vale-alimentação nos meses vincendos dentro do prazo previsto na CCT, qual seja, até o dia de pagamento do salário do mês em curso, sob pena de multa diária a ser arbitrada em favor dos substituídos prejudicados.

Sempre que necessário nossa entidade sempre encaminhará todas as formas de luta, tanto politica quanto juridicamente para defender os interesses da nossa categoria.

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