Diariamente nossa entidade está na luta para combater os abusos praticados pelas empresas de vigilância no Rio Grande do Norte.
Nesta semana a justiça do trabalho julgo PROCEDENTE a ação trabalhista encaminhada pelo SINDSEGUR e condenou a empresa RN Segurança a efetuar o pagamento dos vigilantes que tiveram comprovado atraso no pagamento do vale-alimentação no ano de 2021 e 2022.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado desta decisão ou de sua liquidação, pena de multa de 10%, o valor correspondente aos seguintes títulos:
1) multa prevista na cláusula 63ª, por descumprimento do prazo para pagamento do vale alimentação até a data de pagamento dos salários – quinto dia útil do mês subseqüente (cláusula 13ª), a qual deverá corresponder a 2% do piso salarial de cada mês em que foi verificado o atraso em favor de cada empregado prejudicado.
Além disso, o juiz responsável condenou a empresa a pagar o vale-alimentação nos meses vincendos dentro do prazo previsto na CCT, qual seja, até o dia de pagamento do salário do mês em curso, sob pena de multa diária a ser arbitrada em favor dos substituídos prejudicados.
Sempre que necessário nossa entidade sempre encaminhará todas as formas de luta, tanto politica quanto juridicamente para defender os interesses da nossa categoria.