Mais uma vez a justiça do trabalho anula tentativa de oportunistas de reabrir o Sindvigilantes/RN

Mais uma vez um grupo de oportunistas sem credibilidade ou qualquer representatividade na categoria tentaram reabrir o Sindvigilantes-RN. Porém, nesta sexta-feira, 26 de novembro, o Juízo da 9º Vara Cível da Comarca de Natal/RN revogou a decisão liminar que autorizava a criação de junta administrativa provisória para gerenciar o SINDVIGILANTES pelo prazo de 180 dias.

O autor da ação que se intitulava representante da categoria omitiu fatos importantes conhecidos pelos trabalhadores, Juízes do Tribunal do Trabalho e dos Procuradores do Trabalho: que o SINDVIGiLANTES foi declarado extinto de fato e de direito.

O corpo jurídico do SINDSEGUR, dr. Roberto Amorim e dr. Francisco dos Reis Júnior, levou ao conhecimento do Magistrado documentos oficiais extraídos de vários processos em especial: sentenças prolatadas pelos Juízes da 3º e 7º do Vara do Trabalho de Natal, Parecer do Auditor Fiscal do Trabalho e Parecer do MPT da 21º Região.

Em sua nova decisão o Magistrado considerou a farta documentação extraída de vários processos e apresentado pelo corpo jurídico RAM – Advogados Associados, especialmente sentença prolatada pelos Juízes da 3º e 7º do Vara do Trabalho de Natal, Parecer do Auditor Fiscal do Trabalho e Parecer do MPT da 21º Região.

Importante trazer ao conhecimento do público em geral que ainda na Ação Civil Pública nº 0046500-79.2012.5.21.0007, ajuizada pelo MPT da 21º Região, o Juiz da 7º Vara do Trabalho de Natal/RN já havia reconhecido em sentença a inexistência do SINDVIGILANTE, registrando que: “A gestão do sindicato foi atentatória ao patrimônio dos filiados gerando uma insolvência generalizada nas contas da entidade tornando-se incapaz de permanecer existindo, como de fato ocorreu no desenrolar do processo”.

Além disso, o mesmo Magistrado da 7º Vara do Trabalho reconheceu o relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e apontou irregularidades na gestão do sindicato: atraso no pagamento de salários e 13º salários, atraso no pagamento de férias, atraso no pagamento de FGTS e não apresentação de documentos

Ainda, o próprio parecer o Procurador do Trabalho foi claro quando opinou: Quanto ao SINDVIGILANTES/RN em si, por sua vez, trata-se de entidade que não possui mais qualquer existência fática ou jurídica, havendo sido extinto de fato e de direito, consoante registrado no relatório de Auditor Fiscal designado pelo Juízo .

Ainda, o próprio parecer o Procurador do Trabalho foi claro quando opinou: Quanto ao SINDVIGILANTES/RN em si, por sua vez, trata-se de entidade que não possui mais qualquer existência fática ou jurídica, havendo sido extinto de fato e de direito, consoante registrado no relatório de Auditor Fiscal designado pelo Juízo

Mais uma vez esse grupo de oportunistas foram desmascarados por práticas de irregularidades contra a categoria. Traidor no sindicato nunca mais. Acabou. A deslealdade não faz mais parte dos vigilantes patrimoniais do RN.

Um comprovação que o Sindsegur é o único e legítimo representante dos vigilantes patrimoniais do RN. Um sindicato de luta que tem assegurando os nossos direitos e garantido cada vez mais conquistas. A diretoria do Sindsegur está atenta junto com a categoria para barrar qualquer tentativa de golpe.

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