PIS/Pasep pode acabar permanentemente para os trabalhadores

O abono salarial do PIS/Pasep é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores de baixa renda, podendo garantir todos os anos o recebimento de até um salário mínimo para mais de 25 milhões de pessoas, conforme o tempo exercido de trabalho no ano calendário.

Contudo, o abono salarial pode acabar definitivamente para todos os trabalhadores. Conforme o posicionamento do presidente, Jair Bolsonaro (sem partido) o abono salarial do PIS/Pasep pode ser extinto para garantir um aumento no valor médio pago pelo Bolsa Família. O objetivo do governo é elevar a atual média de R$ 192 por família para R$ 300 por mês.

Essa politica afeta diretamente os vigilantes como os demais trabalhadores de todo o pais. Ao invés de fortalecer as políticas de mercado de trabalho que promovam a melhoria da renda por meio da geração de empregos e de oportunidades de trabalho decente, com direitos trabalhistas protegidos o presidente continua a retirar direitos da classe trabalhadora.

Fim do abono salarial não impede saque do Fundo PIS/PASEP.

Segundo o economista, os recursos para pagar o abono salarial no valor de um salário mínimo (R$ 1.100), a quem tem carteira assinada e ganha até dois salários (R$ 2.200) não vem mais do Fundo PIS/PASEP como no passado.  Atualmente, os recursos para pagar o abono salarial vêm do Fundo do Amparo do Trabalhador (FAT). 

Isso significa que o fim do Fundo do PIS/PASEP não interfere no pagamento do abono salarial. E caso Bolsonaro acabe com o abono salarial, não há interferência no saque  das cotas dos valores que restam nas contas do extinto Fundo PIS/PASEP.  Os dois benefícios não têm mais a mesma origem.

Entenda a diferença entre o PIS/PASEP e o abono salarial

Em 1988  o PIS/PASEP, que pagava cotas aos trabalhadores uma vez ao ano, deixou de receber recursos de tributos pagos por empresas. Mas, o dinheiro não retirado pelos trabalhadores continuava num Fundo, corrigido monetariamente, para que o trabalhador pudesse sacar suas cotas.

No ano passado, o governo editou a Medida Provisória (MP) nº 946 que extinguiu esse Fundo, e as contas foram transferidas para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para que fosse mais fácil aos trabalhadores resgatar o valor da sua conta individual do PIS/PASEP. Os valores que o trabalhador “esqueceu” no Fundo do PIS/PASEP poderão ser sacados até 1º de junho de 2025.

Sobre o abono salarial

O caso do abono salarial é diferente. Quem não recebeu o valor dentro do calendário da Caixa Econômica  Federal (CEF) tem até cinco anos para ir atrás deste recurso. Ou seja, quem deixou de receber em 2019, por exemplo,  terá até 2024 para ir buscá-lo e, se esquecer no ano que vem tem até 2027 e, assim sucessivamente.

“A MP 946 extinguiu o Fundo PIS/PASEP porque ele não recebia mais recursos, mas o dinheiro não sacado continuava lá. Como muitos trabalhadores não prestam atenção aos seus direitos, não buscaram o dinheiro que hoje chega a quase R$ 22 bilhões ”, diz Scherer.

O economista diz que o Fundo criado na década de 1970, funcionava como o FGTS em que cada trabalhador com carteira assinada tinha sua própria conta.

Tinha direito ao saque o trabalhador que teve carteira assinada de 1971 a 1988, já que em 1989 acabaram as contas individuais. A partir daí, a arrecadação com o PIS/PASEP passou a financiar o seguro-desemprego e o abono anual, cujos pagamentos hoje são de responsabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Devido a essa origem histórica é que muita gente diz que vai sacar o PIS, quando na verdade vai sacar o abono salarial. O Fundo PIS/PASEP parou de ser alimentado, receber recursos, mas as contas individuais dos trabalhadores que não foram sacar os valores continuam preservadas.

Para sacar o dinheiro do Fundo PIS basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e o do PASEP no Banco do Brasil (BB), em ambos tem de levar documento oficial com foto.

Acabar com abono salarial só com autorização do Congresso

O pagamento do abono salarial está na Constituição e para acabar com ele precisa de autorização do Congresso Nacional. Para isso, serão precisas duas votações tanto na Câmara como no Senado Federal e por maioria de votos compostos por 3/5 dos parlamentares.

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