Breve esclarecimento sobre as férias a partir da publicação da MP nº 1.046, de 27.04.2021

No dia 27 de abril de 2021 o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.046, a qual apresenta novas disposições sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Em relação às férias a MP determina que o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

O adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período de vigência da MP poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devida o pagamento do 13º salário.

Destaque-se que o pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de emergência de saúde pública (crise sanitária decorrendo do covid-19) poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. Exemplo: se o trabalhador gozar das férias em junho, ele somente receberá a remuneração devida no quinto dia útil do mês de julho.

Assessoria Jurídica do Sindsegur 

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