Despacho Processo Garra Vigilância

A assessoria jurídica do Sindsegur, conseguiu que o referido processo que envolve a Garra que encontrava-se no TST, fosse remetido para sua vara de origem ou seja, a 11° VT no TRT 21 RN, o advogado do Sindsegur realizou uma petição no processo solicitando agilidade, cujo, o referido despacho do juízo da 11°. De acordo com o processo ACPCiv-0001200-50.2016.5.21.0041 de autoria do Ministério Público contra a Garra Vigilância está chegando ao seu desfecho.

De acordo com o despacho do Magistrado “Ficam as partes intimadas para no prazo de 30 dias, informarem nos autos eventuais substituídos que já tiveram seus créditos quitados, de forma parcial ou total. Decorrido o prazo, a contadoria desta vara deverá efetuar a dedução da quantia recebida ou exclusão do substituído, em caso de recebimento total dos valores. Havendo depósito judicial, libere-se proporcionalmente. Cumpra-se”

(02 de outubro de 2020, Higor Marcelino Sanchez, Juiz do Trabalho HMS)

Portanto, o sindicato apresentará cálculos bem como todas as outras partes apresentará cálculos em um prazo de 30 dias, no final do prazo, será arremetidos para o contador da vara para análise e veja qual o cálculo que deve ser utilizado, quando for definido esse cálculo, o juiz vai determinar qual o valor devido aos trabalhadores. Qualquer dúvida entre em contato com o Sindsegur através do telefone: 3322-2076 e marque uma reunião com o jurídico do sindicato. Sindsegur é trabalho!

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