Trabalhador não é obrigado abrir conta corrente indicada pela empresa

Muitas são as dúvidas sobre abertura de conta bancária, mas já se tem um entendimento sobre o processo de abertura. A conta corrente fica a critério de cada pessoa abrir para recebimento de seus vencimentos. A conta salário quem abre é a empresa empregadora que não gera ônus para o trabalhador diferente da conta corrente que gera desconta para o banco escolhido pela trabalhador.

Entretanto, se existe empresas que exigem do empregado a abertura de conta corrente. Essa empresa está em desacordo com a CLT, onde informa:

Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 464 – O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

“E o a resolução nº 4.693/2018 do Banco Central oferece ao consumidor mais liberdade no processo de escolha da sua instituição financeira, por meio da portabilidade bancária.” (Correio Forense).

Portanto, se o trabalhador se sentir lesado nesse ponto, procure o seu sindicato que tomará as precauções jurídicas contra a empresa. Denúncias: (84) 3322-2076.

 

 

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