Processo referente aos vigilantes noturnos da Interfort

Sobre o processo referente aos vigilantes que laboram na escala noturna pelo período de 2010 à janeiro de 2013. Apenas os trabalhadores que estão na lista do processo de nº 282 têm direito a diferença dos feriados da empresa Interfort Segurança.

Em virtude de uma decisão judicial, a justiça informa que apenas os trabalhadores substituídos que integram a lista abaixo irão receber os créditos. Salientando que são apenas uma parte dos trabalhadores noturnos do período indicado.

Existe outro processo referente ao mesmo período em andamento de nº 288 que estamos aguardando decisão judicial para despacho. Este lote que está saindo o pagamento tem o valor máximo de 11 mil reais por mês, que é o teto máximo estabelecido pela justiça. Então, pode aparecer dois pagamentos para algum trabalhador.

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