Negociações coletivas dos vigilantes do RN foram suspensas!

A situação está de uma forma tão tensa a respeito dos acontecimentos referentes ao COVID-19, que interferiu até nas negociações salarias em todo Brasil, até minirreforma foi feita para tirar diretos trabalhistas. As negociações coletivas foram suspensas de acordo com a MP 927/2020, art.30, que dá plenos poderes aos empregadores na tomada de decisão sobre a suspensão das negociações de até 90 dias. Por esse motivo, o SINDESP/RN, comunicou a decisão a direção do SINDSEGUR, que em 90 dias voltará a sentar para negociar com o sindicato.

Salientando que o decreto 10.282, 20 de março de 2020, coloca a categoria de vigilantes como atividade essencial, no art. 03, inciso III; deixa claro a intensão do Governo de evitar greves durante esse período. Enquanto o Brasil estiver em estado de calamidade pública, alguns sindicatos como, o SindBahia, que foi obrigado a suspender a greve em sua base territorial por motivo de decreto. O Presidente da República, no dia 22 de março, expediu através de Medida Provisória nº 927, que dispõe sobre medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública. O Governo não esclarece que em seus pronunciamentos de quem dita as regras é simplesmente o patronal. Deixando de lado a decisão de suspensão entre empregadores e empregados. Mas deixa claro, que a decisão é unicamente do patrão, conforme o Art. 30 da medida provisória nº 927.

O SINDSEGUR comunicará a categoria o retorno das negociações assim que possível. Enquanto isso, pedimos a compreensão e união da categoria, sabendo que as decisões tomadas pelo Governo Federal, é descabida e inconstitucional, entretanto, o sindicato têm que cumprir enquanto a MP não cai.

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